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Adira à iniciativa cidadã em defesa da igualdade processual.
INICIATIVA CIDADÃ INDEPENDENTE
Igualdade processual, imparcialidade judicial
e garantias constitucionais.
Por igualdade, imparcialidade e devido processo legal. Conheça a iniciativa e participe da enquete sobre o PDL 1012/2026.
O QUE MERECE ATENÇÃO
O formulário de adesão cita como condutas que podem ser tratadas como indicativas de violência processual: questionar a aptidão parental. Pedir perícia psicológica. Alegar alienação parental. Ajuizar demandas paralelas. Reagir a uma acusação.
Esses exemplos devem ser examinados no contexto e nas provas de cada caso. O debate proposto por esta iniciativa é sobre como proteger pessoas e crianças sem tornar o exercício legítimo da defesa ou da proteção parental uma presunção automática de abuso.
Revogação ou suspensão imediata da recomendação. Igualdade processual entre homens e mulheres. Proteção do pai ao buscar a proteção do filho. Proteção de toda criança, menino ou menina. Direito de defesa do acusado e liberdade do advogado. Regras processuais definidas por lei e debate público.
Adira à iniciativa cidadã em defesa da igualdade processual.
Manifeste sua posição na enquete oficial sobre a proposta de sustação.
POR QUE ESTE DEBATE IMPORTA
O formulário reúne pessoas que defendem igualdade processual. No texto integral do PDL 1012/2026, a proposta é sustar os efeitos da recomendação do CNJ sobre violência processual de gênero.
A posição desta iniciativa é que o combate a abusos deve proteger vítimas sem dispensar análise concreta dos fatos, contraditório, ampla defesa e fundamentação individualizada. Apoiar o PDL é pedir debate legislativo sobre esses limites — não negar violências nem antecipar uma conclusão judicial sobre a validade do ato.
Defendemos também o direito de homens exercerem a paternidade e o direito de crianças à convivência com pai vivo e disponível, sempre orientados pelo melhor interesse da criança.
SUA VOZ, SEUS ARGUMENTOS
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Os modelos apoiam o PDL. Use apenas se refletirem sua opinião. São argumentos e propostas de cautela, não afirmações de ilegalidade já reconhecida.
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INFORMAÇÃO ANTES DA MANIFESTAÇÃO
Proteção contra o uso abusivo do processo e preservação das garantias de todas as partes são objetivos que precisam coexistir.
Conferência editorial · 06 nov. 2026O projeto de decreto legislativo foi apresentado por Junio Amaral (PL/MG), em 31/10/2026. Sua ementa propõe sustar os efeitos da recomendação do CNJ aprovada em 27/10/2026 sobre violência processual de gênero. A apresentação do projeto não suspende o ato.
Tramitação conferida: a ficha da Câmara registra a apresentação à Mesa Diretora em 31/10/2026. Na consulta de 06/11/2026, não exibia despacho de distribuição nem definição de regime ou forma de apreciação. Consultar ficha atual ↗
Segundo notícia institucional do CNJ de 27/10/2026, a recomendação orienta a identificação do uso abusivo do processo contra mulheres e meninas, com atenção ao contexto e à reiteração de condutas. O CNJ informa que ela reúne mecanismos existentes, sem criar sanções ou modificar regras processuais.
A crítica aqui apresentada se concentra em riscos de interpretação, critérios de identificação de abuso e compatibilidade com garantias processuais. Não se afirma que a recomendação criou crimes ou suprimiu direitos constitucionais.
O nº 0006095-65.2026.2.00.0000 identifica o processo de Ato Normativo, e não o número definitivo da recomendação. Não foi possível confirmar a íntegra final e sua numeração nesta consulta. A notícia do CNJ não substitui o texto normativo; não atribuímos a ele dispositivos não conferidos.
A enquete é um canal de participação pública: não equivale à votação dos parlamentares, não aprova a proposta e não altera a norma. O cabimento constitucional do PDL contra ato do CNJ também é tema de análise; a existência da proposta não resolve essa questão.
Abrir enquete oficial ↗TRANSPARÊNCIA
Autoria, ementa e tramitação do PDL 1012/2026
Documento original indicado na ficha da Câmara
Finalidade anunciada e natureza da recomendação
Local para conferir publicação, íntegra e numeração definitiva
A ficha e a enquete da Câmara foram verificadas diretamente. A notícia do CNJ foi consultada por conteúdo indexado; o acesso direto retornou bloqueio. Atualizações futuras devem conferir a publicação final do CNJ, eventuais alterações do ato, despachos, pareceres e situação do PDL. Os dados desta página não são atualizados automaticamente.