INICIATIVA CIDADÃ INDEPENDENTE

O processo
não pode
ter sexo.

Igualdade processual, imparcialidade judicial
e garantias constitucionais.

Por igualdade, imparcialidade e devido processo legal. Conheça a iniciativa e participe da enquete sobre o PDL 1012/2026.

Ilustração simbólica: balança inclinada, com o símbolo feminino pesado no prato inferior e o masculino rachado, com curativo, caindo do prato oposto.
UMA IMAGEM PARA PROVOCAR O DEBATEDireitos não podem
ficar fora da balança.
Representação simbólica da crítica desta iniciativa.
01 / SOCIEDADE CIVIL

Participe do movimento

Adira à iniciativa cidadã em defesa da igualdade processual.

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02 / PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA

PDL 1012/2026

Manifeste sua posição na enquete oficial sobre a proposta de sustação.

Opinar sobre o PDL 1012/2026 →

POR QUE ESTE DEBATE IMPORTA

Proteção e garantias
devem caminhar juntas.

O formulário reúne pessoas que defendem igualdade processual. No texto integral do PDL 1012/2026, a proposta é sustar os efeitos da recomendação do CNJ sobre violência processual de gênero.

A posição desta iniciativa é que o combate a abusos deve proteger vítimas sem dispensar análise concreta dos fatos, contraditório, ampla defesa e fundamentação individualizada. Apoiar o PDL é pedir debate legislativo sobre esses limites — não negar violências nem antecipar uma conclusão judicial sobre a validade do ato.

SUA VOZ, SEUS ARGUMENTOS

Escolha seu comentário.

Encontre um ponto de partida. Personalize. Participe.

Os modelos apoiam o PDL. Use apenas se refletirem sua opinião. São argumentos e propostas de cautela, não afirmações de ilegalidade já reconhecida.

Suas edições ficam apenas nesta página. Nada é enviado automaticamente à Câmara ou ao formulário.

INFORMAÇÃO ANTES DA MANIFESTAÇÃO

Entenda o que
está em debate.

Proteção contra o uso abusivo do processo e preservação das garantias de todas as partes são objetivos que precisam coexistir.

Conferência editorial · 06 nov. 2026
A PROPOSIÇÃO

PDL 1012/2026, não PL 1012/2026

O projeto de decreto legislativo foi apresentado por Junio Amaral (PL/MG), em 31/10/2026. Sua ementa propõe sustar os efeitos da recomendação do CNJ aprovada em 27/10/2026 sobre violência processual de gênero. A apresentação do projeto não suspende o ato.

Tramitação conferida: a ficha da Câmara registra a apresentação à Mesa Diretora em 31/10/2026. Na consulta de 06/11/2026, não exibia despacho de distribuição nem definição de regime ou forma de apreciação. Consultar ficha atual ↗

O ATO QUESTIONADO

Orientação do CNJ sobre violência processual

Segundo notícia institucional do CNJ de 27/10/2026, a recomendação orienta a identificação do uso abusivo do processo contra mulheres e meninas, com atenção ao contexto e à reiteração de condutas. O CNJ informa que ela reúne mecanismos existentes, sem criar sanções ou modificar regras processuais.

A crítica aqui apresentada se concentra em riscos de interpretação, critérios de identificação de abuso e compatibilidade com garantias processuais. Não se afirma que a recomendação criou crimes ou suprimiu direitos constitucionais.

Verificação documental pendente

O nº 0006095-65.2026.2.00.0000 identifica o processo de Ato Normativo, e não o número definitivo da recomendação. Não foi possível confirmar a íntegra final e sua numeração nesta consulta. A notícia do CNJ não substitui o texto normativo; não atribuímos a ele dispositivos não conferidos.

COMO PARTICIPAR

O que significa concordar?

  1. Leia a proposta e as fontes. A enquete pergunta sua opinião sobre o PDL de sustação.
  2. Se você apoia a sustação, escolha “Concordo totalmente” ou “Concordo na maior parte”, conforme sua posição. Discordar expressa oposição à proposta de sustação.
  3. Para registrar a manifestação, siga a autenticação e as instruções da Câmara. A biblioteca deste site é aberta, mas o portal oficial pode exigir login.
  4. Se o portal disponibilizar o campo de comentário, cole o texto escolhido, revise e envie por sua própria iniciativa. O limite de 500 caracteres é aplicado nesta biblioteca; confira também as regras exibidas pela Câmara.

A enquete é um canal de participação pública: não equivale à votação dos parlamentares, não aprova a proposta e não altera a norma. O cabimento constitucional do PDL contra ato do CNJ também é tema de análise; a existência da proposta não resolve essa questão.

Abrir enquete oficial ↗

TRANSPARÊNCIA

Consulte. Confira. Acompanhe.

A ficha e a enquete da Câmara foram verificadas diretamente. A notícia do CNJ foi consultada por conteúdo indexado; o acesso direto retornou bloqueio. Atualizações futuras devem conferir a publicação final do CNJ, eventuais alterações do ato, despachos, pareceres e situação do PDL. Os dados desta página não são atualizados automaticamente.

AMPLIE O DEBATE

Uma conversa que
merece circular.

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