INFORMAÇÃO ANTES DA MANIFESTAÇÃO
Entenda o que
está em debate.
Proteção contra o uso abusivo do processo e preservação das
garantias de todas as partes são objetivos que precisam coexistir.
Conferência editorial · 06 nov. 2026
A PROPOSIÇÃO
PDL 1012/2026, não PL 1012/2026
O projeto de decreto legislativo foi apresentado por
Junio Amaral (PL/MG), em 31/10/2026. Sua ementa
propõe sustar os efeitos da recomendação do CNJ aprovada em
27/10/2026 sobre violência processual de gênero. A apresentação do
projeto não suspende o ato.
Tramitação conferida: a ficha da Câmara registra
a apresentação à Mesa Diretora em 31/10/2026. Na consulta de
06/11/2026, não exibia despacho de distribuição nem definição de
regime ou forma de apreciação.
Consultar ficha atual ↗
O ATO QUESTIONADO
Orientação do CNJ sobre violência processual
Segundo notícia institucional do CNJ de 27/10/2026, a recomendação
orienta a identificação do uso abusivo do processo contra mulheres
e meninas, com atenção ao contexto e à reiteração de condutas. O
CNJ informa que ela reúne mecanismos existentes, sem criar sanções
ou modificar regras processuais.
A crítica aqui apresentada se concentra em riscos de
interpretação, critérios de identificação de abuso e
compatibilidade com garantias processuais. Não se afirma que a
recomendação criou crimes ou suprimiu direitos constitucionais.
Verificação documental pendente
O nº 0006095-65.2026.2.00.0000 identifica o processo de Ato
Normativo, e não o número definitivo da recomendação. Não foi
possível confirmar a íntegra final e sua numeração nesta
consulta. A notícia do CNJ não substitui o texto normativo; não
atribuímos a ele dispositivos não conferidos.
COMO PARTICIPAR
O que significa concordar?
-
Leia a proposta e as fontes. A enquete pergunta sua opinião
sobre o PDL de sustação.
-
Se você apoia a sustação, escolha
“Concordo totalmente” ou
“Concordo na maior parte”, conforme sua
posição. Discordar expressa oposição à proposta de sustação.
-
Para registrar a manifestação, siga a autenticação e as
instruções da Câmara. A biblioteca deste site é aberta, mas o
portal oficial pode exigir login.
-
Se o portal disponibilizar o campo de comentário, cole o texto
escolhido, revise e envie por sua própria iniciativa. O limite
de 500 caracteres é aplicado nesta biblioteca; confira também as
regras exibidas pela Câmara.
A enquete é um canal de participação pública:
não equivale à votação dos parlamentares, não
aprova a proposta e não altera a norma. O cabimento constitucional
do PDL contra ato do CNJ também é tema de análise; a existência da
proposta não resolve essa questão.
Abrir enquete oficial ↗